Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

A LCA é um título emitido por uma instituição financeira. É utilizado para captar recursos para participantes da cadeia do agronegócio. Criados pela Lei nº 11.076, esses papéis têm como um de seus atrativos o fato de que os investidores pessoas físicas têm seus rendimentos isentos de Imposto de Renda. Outro diferencial é o fato de as LCAs emitidas a partir de 23 de maio de 2013 terem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite estabelecido pelo Fundo para recursos numa mesma instituição. O prazo mínimo varia de acordo com o indexador que possui. Para a Taxa DI é de 90 dias.

O risco primário da LCA é da instituição financeira. Na inadimplência do banco, o lastro está penhorado por lei ao investidor final que pode requisitar sua propriedade ao juiz quando o banco não pagar o ativo.

Na B3, para registrar a LCA, a instituição financeira emissora deve fazer o devido registro do lastro, sendo a responsabilidade pela gestão e suficiência dos lastros do emissor do título.

Um dos diferenciais das LCAs registradas na B3 é a gama de lastros (garantias) que podem ser atrelados a elas. Como lastro, entende-se os direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas, e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados nesse setor.

Entre os exemplos de instrumentos que servem como lastro dessas operações: Cédula de Produto Rural (CPR), notas promissórias rurais, CRH – Cédula Rural Hipotecária, CRPH – Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária, o CCB de origem do agronegócio, a NCE – Nota de Crédito à Exportação, a CCE – Cédula de Crédito à Exportação, o CDA/WA – Certificado de Depósito Agropecuário, o Warrant Agropecuário e a NCR – Nota de Crédito Rural. O Contrato Mercantil também pode ser usado como lastro.

Outra funcionalidade é o Lastro Revolvente, que possibilita gestão de lastros de ciclo curto que sejam integrantes de uma cesta de garantias. Ou seja, aqueles com vencimento inferior ou igual à data de vencimento do título, cuja produção se esgota antes do prazo das respectivas LCAs. Por meio dele é possível gerenciar alguns lastros de forma mais otimizada, renovando-os conforme o comportamento da produção, e alongando o papel.

O benefício desse do rol de títulos disponíveis para lastro de LCA contribui para o desenvolvimento desse mercado.

Vantagens do produto

• Protege o produtor contra oscilações indesejadas de preço (hedge).

• Eficiente contra o risco de base (diferença entre o preço a vista do produto e o preço futuro) evitando oscilações não esperadas.

• Possibilita alavancagem de posição.

• Transparência de preço nas negociações em plataforma eletrônica.

• Possibilita operações com derivativos de milho devido à alta correlação, uma vez que essa commodity é utilizada como insumo no desenvolvimento de bois magros.

• Baliza a tomada de decisão do tipo de produção entre confinamento e semi-confinamento, além de auxiliar o pecuarista a administrar com eficiência os riscos de reposição inadequada do gado após a safra.

Caraterísticas técnicas

Objeto de negociação

Código de negociação

Tamanho de contrato

Cotação

Variação mínima de apregoação

Lote padrão

Último dia de negociação

Data de vencimento

Meses de vencimento

Liquidação de vencimento

Bovinos machos, com 16 arrobas líquidas ou mais de carcaça e idade máxima de 42 meses.

BGI

330 arrobas líquidas.

Reais por arroba líquida, com duas casas decimais.

R$ 0,05

1 contrato

Ultima sessão de negociação do mes de vencimento do contrato.

Ultima sessão de negociação do mes de vencimento do contrato.

Todos os meses.

Financeira​

Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

A LCA é um título emitido por uma instituição financeira. É utilizado para captar recursos para participantes da cadeia do agronegócio. Criados pela Lei nº 11.076, esses papéis têm como um de seus atrativos o fato de que os investidores pessoas físicas têm seus rendimentos isentos de Imposto de Renda. Outro diferencial é o fato de as LCAs emitidas a partir de 23 de maio de 2013 terem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite estabelecido pelo Fundo para recursos numa mesma instituição. O prazo mínimo varia de acordo com o indexador que possui. Para a Taxa DI é de 90 dias.

O risco primário da LCA é da instituição financeira. Na inadimplência do banco, o lastro está penhorado por lei ao investidor final que pode requisitar sua propriedade ao juiz quando o banco não pagar o ativo.

Na B3, para registrar a LCA, a instituição financeira emissora deve fazer o devido registro do lastro, sendo a responsabilidade pela gestão e suficiência dos lastros do emissor do título.

Um dos diferenciais das LCAs registradas na B3 é a gama de lastros (garantias) que podem ser atrelados a elas. Como lastro, entende-se os direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas, e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados nesse setor.

Entre os exemplos de instrumentos que servem como lastro dessas operações: Cédula de Produto Rural (CPR), notas promissórias rurais, CRH – Cédula Rural Hipotecária, CRPH – Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária, o CCB de origem do agronegócio, a NCE – Nota de Crédito à Exportação, a CCE – Cédula de Crédito à Exportação, o CDA/WA – Certificado de Depósito Agropecuário, o Warrant Agropecuário e a NCR – Nota de Crédito Rural. O Contrato Mercantil também pode ser usado como lastro.

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