Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

A LCI é um dos instrumentos de Renda Fixa mais procurados pelo investidor pessoa física e que mais cresceram nos últimos anos, por conta de sua isenção de Imposto de Renda para esse público. Representa uma fonte de recursos para o setor imobiliário, pois possui como lastro créditos imobiliários. Emitida por instituições financeiras – bancos comerciais, múltiplos e de investimento, além de sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias – e regulamentada pela a Lei no 10.931/2004 e a Circular do Banco Central no. 3.614/12, pode ser remunerada por taxa pré ou pós-fixada.

Ao optar pela LCI, o investidor assume o risco primário do emissor. Conta ainda com a segurança adicional de que está vinculado à carteira da de crédito imobiliário da instituição financeira. Outro diferencial é o fato de ser é elegível à cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A LCI não pode ser resgatada a qualquer momento, mas é possível negociá-la no mercado secundário. O prazo mínimo de vencimento desse ativo varia de acordo com o indexador que possui. São 36 meses quando o título for atualizado mensalmente por índice de preços ou 12 meses se for atualizado anualmente por esse indexador. Se não utilizar índice de preços, é de 90 dias. Esses prazos devem ser contados a partir da data que um terceiro, pessoa física ou jurídica, adquirir o título da instituição emissora. Nesses períodos, a instituição emissora não poderá recomprar ou resgatar a LCI.

De acordo com essa norma, as operações de crédito imobiliários vinculadas à LCI devem ser utilizadas como lastro pelo seu valor líquido, deduzido da obrigação com que tiver relacionada.

Na B3, o registro da LCI é feito pela instituição financeira emissora, responsável por informar as condições da emissão e fazer a gestão dos créditos que lastreiam a operação. Entre os tipos de lastro estão: financiamentos habitacionais garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis, sejam eles contratados ou não pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH); empréstimos garantidos por hipoteca ou alienação imobiliária de bens imóveis residenciais; e outros empréstimos ou financiamentos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis.

Vantagens do produto

• Protege o produtor contra oscilações indesejadas de preço (hedge).

• Eficiente contra o risco de base (diferença entre o preço a vista do produto e o preço futuro) evitando oscilações não esperadas.

• Possibilita alavancagem de posição.

• Transparência de preço nas negociações em plataforma eletrônica.

• Possibilita operações com derivativos de milho devido à alta correlação, uma vez que essa commodity é utilizada como insumo no desenvolvimento de bois magros.

• Baliza a tomada de decisão do tipo de produção entre confinamento e semi-confinamento, além de auxiliar o pecuarista a administrar com eficiência os riscos de reposição inadequada do gado após a safra.

Caraterísticas técnicas

Objeto de negociação

Código de negociação

Tamanho de contrato

Cotação

Variação mínima de apregoação

Lote padrão

Último dia de negociação

Data de vencimento

Meses de vencimento

Liquidação de vencimento

Bovinos machos, com 16 arrobas líquidas ou mais de carcaça e idade máxima de 42 meses.

BGI

330 arrobas líquidas.

Reais por arroba líquida, com duas casas decimais.

R$ 0,05

1 contrato

Ultima sessão de negociação do mes de vencimento do contrato.

Ultima sessão de negociação do mes de vencimento do contrato.

Todos os meses.

Financeira​

Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

A LCI é um dos instrumentos de Renda Fixa mais procurados pelo investidor pessoa física e que mais cresceram nos últimos anos, por conta de sua isenção de Imposto de Renda para esse público. Representa uma fonte de recursos para o setor imobiliário, pois possui como lastro créditos imobiliários. Emitida por instituições financeiras – bancos comerciais, múltiplos e de investimento, além de sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias – e regulamentada pela a Lei no 10.931/2004 e a Circular do Banco Central no. 3.614/12, pode ser remunerada por taxa pré ou pós-fixada.

Ao optar pela LCI, o investidor assume o risco primário do emissor. Conta ainda com a segurança adicional de que está vinculado à carteira da de crédito imobiliário da instituição financeira. Outro diferencial é o fato de ser é elegível à cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A LCI não pode ser resgatada a qualquer momento, mas é possível negociá-la no mercado secundário. O prazo mínimo de vencimento desse ativo varia de acordo com o indexador que possui. São 36 meses quando o título for atualizado mensalmente por índice de preços ou 12 meses se for atualizado anualmente por esse indexador. Se não utilizar índice de preços, é de 90 dias. Esses prazos devem ser contados a partir da data que um terceiro, pessoa física ou jurídica, adquirir o título da instituição emissora. Nesses períodos, a instituição emissora não poderá recomprar ou resgatar a LCI.

De acordo com essa norma, as operações de crédito imobiliários vinculadas à LCI devem ser utilizadas como lastro pelo seu valor líquido, deduzido da obrigação com que tiver relacionada.

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