Certificado de Depósito Bancário (CDB)

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos instrumentos financeiros mais tradicionais do mercado brasileiro e o título de Renda Fixa mais adquirido pelo investidor pessoa física. Instituído pela Lei Nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o papel é também uma importante fonte de captação de recursos para as instituições financeiras.

Para os investidores, os principais atrativos do CDB estão na possibilidade de contratação do ativo com liquidez diária e o fato do instrumento ser elegível à cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)*. O risco de quem adquire um CDB está diretamente associado à solidez de seu emissor, uma instituição financeira.

As características do CDB são determinadas no momento de sua contratação. Na ocasião, prazo e forma de rendimento são previamente definidos. Sua remuneração, que pode ser prefixada ou pós-fixada, é baseada em diversos indexadores. O mais utilizado é a Taxa-DI.

As aplicações em CDBs acima de R$ 5 mil devem ser registradas em uma câmara de ativos e contar com a identificação do nome do investidor. Essa obrigatoriedade é válida quando o CDB for emitido por uma mesma instituição financeira, em um mesmo dia, em favor de um mesmo investidor. A Circular 3709, que de passou a vigorar em março de 2015 para novos CDBs e valerá em agosto para CDBs os antigos, é que determina essa regra. A B3 faz registro de CDBs desde 1986 e é líder nesse mercado.

Vantagens do produto

• Protege o produtor contra oscilações indesejadas de preço (hedge).

• Eficiente contra o risco de base (diferença entre o preço a vista do produto e o preço futuro) evitando oscilações não esperadas.

• Possibilita alavancagem de posição.

• Transparência de preço nas negociações em plataforma eletrônica.

• Possibilita operações com derivativos de milho devido à alta correlação, uma vez que essa commodity é utilizada como insumo no desenvolvimento de bois magros.

• Baliza a tomada de decisão do tipo de produção entre confinamento e semi-confinamento, além de auxiliar o pecuarista a administrar com eficiência os riscos de reposição inadequada do gado após a safra.

Caraterísticas técnicas

Objeto de negociação

Código de negociação

Tamanho de contrato

Cotação

Variação mínima de apregoação

Lote padrão

Último dia de negociação

Data de vencimento

Meses de vencimento

Liquidação de vencimento

Bovinos machos, com 16 arrobas líquidas ou mais de carcaça e idade máxima de 42 meses.

BGI

330 arrobas líquidas.

Reais por arroba líquida, com duas casas decimais.

R$ 0,05

1 contrato

Ultima sessão de negociação do mes de vencimento do contrato.

Ultima sessão de negociação do mes de vencimento do contrato.

Todos os meses.

Financeira​

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos instrumentos financeiros mais tradicionais do mercado brasileiro e o título de Renda Fixa mais adquirido pelo investidor pessoa física. Instituído pela Lei Nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o papel é também uma importante fonte de captação de recursos para as instituições financeiras.

Para os investidores, os principais atrativos do CDB estão na possibilidade de contratação do ativo com liquidez diária e o fato do instrumento ser elegível à cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)*. O risco de quem adquire um CDB está diretamente associado à solidez de seu emissor, uma instituição financeira.

As características do CDB são determinadas no momento de sua contratação. Na ocasião, prazo e forma de rendimento são previamente definidos. Sua remuneração, que pode ser prefixada ou pós-fixada, é baseada em diversos indexadores. O mais utilizado é a Taxa-DI.

As características do CDB são determinadas no momento de sua contratação. Na ocasião, prazo e forma de rendimento são previamente definidos. Sua remuneração, que pode ser prefixada ou pós-fixada, é baseada em diversos indexadores. O mais utilizado é a Taxa-DI.

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