A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc.) com a finalidade de captar recursos de longo prazo e, em contrapartida, oferecer aos investidores rentabilidades mais atrativas em razão do prazo e da impossibilidade de resgate antecipado. Desta forma, a LF beneficia tanto as instituições financeiras que necessitam captar recursos quanto os investidores que possuem montante relevante para aplicações de longo prazo.
A LF não pode ser emitida com valor nominal unitário inferior a:
Além disso, a LF tem prazo mínimo de emissão e com vedação de resgate:
O título poderá ser remunerado por taxas de juros fixas ou flutuantes e também negociado sob a forma pública ou privada.
No caso da LF emitida com cláusula de subordinação, seus detentores têm seu direito de crédito condicionado ao pagamento de outras dívidas da instituição emissora em caso de falência ou inadimplência. Contudo, este tipo de LF oferece benefícios contábeis aos emissores e, por esse motivo, tende a proporcionar uma melhor remuneração quando comparada com a LF sem cláusula de subordinação.
As cláusulas de subordinação podem tornar elegível a composição do patrimônio de referência da instituição emissora, conforme abaixo:
Podem ser emitidas com opção de resgate/recompra pela instituição emissora, desde que a LF possua prazo superior à 3 anos e que a primeira data exercício dessa opção seja de pelo menos 24 meses da emissão. As datas subsequentes deverão respeitar o intervalo mínimo de 180 dias.
• Diversificação de investimento, além de ser uma alternativa de aplicação de longo prazo que oferece condições de remuneração diferenciadas.
• Sendo um investimento em renda fixa, o investidor tem previsão do fluxo de caixa gerado pelas remunerações (juros) e amortizações.
A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc.) com a finalidade de captar recursos de longo prazo e, em contrapartida, oferecer aos investidores rentabilidades mais atrativas em razão do prazo e da impossibilidade de resgate antecipado. Desta forma, a LF beneficia tanto as instituições financeiras que necessitam captar recursos quanto os investidores que possuem montante relevante para aplicações de longo prazo.
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• Sendo um investimento em renda fixa, o investidor tem previsão do fluxo de caixa gerado pelas remunerações (juros) e amortizações.
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Atuando no mercado financeiro como preposto do Banco BTG Pactual S/A, o que pode ser verificado através do site da ANCORD (https://www.ancord.org.br/certificacao-e-credenciamento) ou através do site da Necton Investimentos (https://www.necton.com.br/seja-parceiro). O Banco BTG Pactual S/A é instituição financeira integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, atuando como intermediário das operações de seus clientes.
Na forma da legislação da CVM, o assessor de investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores, pois é um preposto do intermediário e depende da autorização prévia do cliente para realizar operações no mercado financeiro. Na realização de operações com derivativos, existe a possibilidade de significativas perdas patrimoniais, inclusive, superiores aos valores investidos.
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