A LCA é um título emitido por uma instituição financeira. É utilizado para captar recursos para participantes da cadeia do agronegócio. Criados pela Lei nº 11.076, esses papéis têm como um de seus atrativos o fato de que os investidores pessoas físicas têm seus rendimentos isentos de Imposto de Renda. Outro diferencial é o fato de as LCAs emitidas a partir de 23 de maio de 2013 terem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite estabelecido pelo Fundo para recursos numa mesma instituição. O prazo mínimo varia de acordo com o indexador que possui. Para a Taxa DI é de 90 dias.
O risco primário da LCA é da instituição financeira. Na inadimplência do banco, o lastro está penhorado por lei ao investidor final que pode requisitar sua propriedade ao juiz quando o banco não pagar o ativo.
Na B3, para registrar a LCA, a instituição financeira emissora deve fazer o devido registro do lastro, sendo a responsabilidade pela gestão e suficiência dos lastros do emissor do título.
Um dos diferenciais das LCAs registradas na B3 é a gama de lastros (garantias) que podem ser atrelados a elas. Como lastro, entende-se os direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas, e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados nesse setor.
Entre os exemplos de instrumentos que servem como lastro dessas operações: Cédula de Produto Rural (CPR), notas promissórias rurais, CRH – Cédula Rural Hipotecária, CRPH – Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária, o CCB de origem do agronegócio, a NCE – Nota de Crédito à Exportação, a CCE – Cédula de Crédito à Exportação, o CDA/WA – Certificado de Depósito Agropecuário, o Warrant Agropecuário e a NCR – Nota de Crédito Rural. O Contrato Mercantil também pode ser usado como lastro.
Outra funcionalidade é o Lastro Revolvente, que possibilita gestão de lastros de ciclo curto que sejam integrantes de uma cesta de garantias. Ou seja, aqueles com vencimento inferior ou igual à data de vencimento do título, cuja produção se esgota antes do prazo das respectivas LCAs. Por meio dele é possível gerenciar alguns lastros de forma mais otimizada, renovando-os conforme o comportamento da produção, e alongando o papel.
O benefício desse do rol de títulos disponíveis para lastro de LCA contribui para o desenvolvimento desse mercado.
• Protege o produtor contra oscilações indesejadas de preço (hedge).
• Eficiente contra o risco de base (diferença entre o preço a vista do produto e o preço futuro) evitando oscilações não esperadas.
• Possibilita alavancagem de posição.
• Transparência de preço nas negociações em plataforma eletrônica.
• Possibilita operações com derivativos de milho devido à alta correlação, uma vez que essa commodity é utilizada como insumo no desenvolvimento de bois magros.
• Baliza a tomada de decisão do tipo de produção entre confinamento e semi-confinamento, além de auxiliar o pecuarista a administrar com eficiência os riscos de reposição inadequada do gado após a safra.
A LCA é um título emitido por uma instituição financeira. É utilizado para captar recursos para participantes da cadeia do agronegócio. Criados pela Lei nº 11.076, esses papéis têm como um de seus atrativos o fato de que os investidores pessoas físicas têm seus rendimentos isentos de Imposto de Renda. Outro diferencial é o fato de as LCAs emitidas a partir de 23 de maio de 2013 terem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite estabelecido pelo Fundo para recursos numa mesma instituição. O prazo mínimo varia de acordo com o indexador que possui. Para a Taxa DI é de 90 dias.
O risco primário da LCA é da instituição financeira. Na inadimplência do banco, o lastro está penhorado por lei ao investidor final que pode requisitar sua propriedade ao juiz quando o banco não pagar o ativo.
Na B3, para registrar a LCA, a instituição financeira emissora deve fazer o devido registro do lastro, sendo a responsabilidade pela gestão e suficiência dos lastros do emissor do título.
Um dos diferenciais das LCAs registradas na B3 é a gama de lastros (garantias) que podem ser atrelados a elas. Como lastro, entende-se os direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas, e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados nesse setor.
Entre os exemplos de instrumentos que servem como lastro dessas operações: Cédula de Produto Rural (CPR), notas promissórias rurais, CRH – Cédula Rural Hipotecária, CRPH – Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária, o CCB de origem do agronegócio, a NCE – Nota de Crédito à Exportação, a CCE – Cédula de Crédito à Exportação, o CDA/WA – Certificado de Depósito Agropecuário, o Warrant Agropecuário e a NCR – Nota de Crédito Rural. O Contrato Mercantil também pode ser usado como lastro.
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